Artigo 7º da Lei Estadual de São Paulo nº 12.549 de 02 de março de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 7º
A despesa do Orçamento de Investimentos, não computadas as entidades cuja programação consta integralmente do Orçamento Fiscal, é fixada em R$ 3.975.795.000,00 (três bilhões, novecentos e setenta e cinco milhões, setecentos e noventa e cinco mil reais), com a seguinte distribuição por Órgão Orçamentário: DESPESA DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTOS POR ÓRGÃO ORÇAMENTÁRIO ÓRGÃO R$ 1,00 Secretaria de Agricultura e Abastecimento 1.201.000 Secretaria dos Transportes 510.200.000 Secretaria da Fazenda 200.052.000 Secretaria da Habitação 850.242.000 Casa Civil 63.821.000 Secretaria dos Transportes Metropolitanos 1.318.115.000 Secretaria de Energia, Recursos Hídricos e Saneamento 1.032.164.000 TOTAL 3.975.795.000