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Artigo 4º da Lei Estadual de São Paulo nº 12.549 de 02 de março de 2007

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Art. 4º

A despesa total fixada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, no mesmo valor da receita total, é de R$ 84.986.001.490,00 (oitenta e quatro bilhões, novecentos e oitenta e seis milhões e mil e quatrocentos e noventa reais), sendo:

I

no Orçamento Fiscal: R$ 70.551.848.506,00 (setenta bilhões, quinhentos e cinqüenta e um milhões, oitocentos e quarenta e oito mil e quinhentos e seis reais);

II

no Orçamento da Seguridade Social: R$ 14.434.152.984,00 (catorze bilhões, quatrocentos e trinta e quatro milhões, cento e cinqüenta e dois mil e novecentos e oitenta e quatro reais).

Art. 4º da Lei Estadual de São Paulo 12.549 de 02 de março de 2007