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Artigo 2º, Parágrafo Único da Lei Estadual de São Paulo nº 12.549 de 02 de março de 2007

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Art. 2º

A receita total orçada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social é de R$ 84.986.001.490,00 (oitenta e quatro bilhões, novecentos e oitenta e seis milhões e mil e quatrocentos e noventa reais).

Parágrafo único

- Estão incluídos no total referido no "caput" deste artigo, os recursos próprios das autarquias, fundações e empresas dependentes, conforme discriminação em quadro específico que integra esta lei.

Art. 2º, Parágrafo Único da Lei Estadual de São Paulo 12.549 de 02 de março de 2007