Lei Estadual de São Paulo nº 12.545 de 30 de janeiro de 2007
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
Fica instituído o "Dia das Bandas e Fanfarras", a ser comemorado, anualmente, no dia 4 de agosto.
Art. 2º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.