Lei Estadual de São Paulo nº 12.544 de 30 de janeiro de 2007
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
Fica declarado como Capital da Música o Município de Tatuí.
Art. 2º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Fica declarado como Capital da Música o Município de Tatuí.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.