Lei Estadual de São Paulo nº 12.543 de 30 de janeiro de 2007
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
Fica instituído o "Dia de Defesa dos Direitos Sociais", a ser comemorado, anualmente, no dia 12 de agosto.
Art. 2º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.