Lei Estadual de São Paulo nº 12.539 de 19 de janeiro de 2007
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
O artigo 1º da Lei n.º 5.344, de 3 de outubro de 1986, que inclui no Calendário Turístico do Estado a Festa do Morango, passa a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 1º - Fica incluída no Calendário Turístico do Estado a "Festa de Flores e Morango", a realizar-se, anualmente, em Atibaia." (NR)
Art. 2º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Lei n.º 5.811, de 16 de outubro de 1987.