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Artigo 4º da Lei Estadual de São Paulo nº 12.534 de 17 de janeiro de 2007

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Art. 4º

As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente e suplementadas se necessário.

Art. 4º da Lei Estadual de São Paulo 12.534 /2007