Artigo 1º da Lei Estadual de São Paulo nº 12.534 de 17 de janeiro de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Os servidores públicos estaduais aposentados e os pensionistas que solicitaram o cancelamento de sua inscrição junto ao Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE, poderão, até 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data da publicação desta lei, requerer o seu retorno à condição de contribuinte daquele órgão.