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Artigo 1º da Lei Estadual de São Paulo nº 12.534 de 17 de janeiro de 2007

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Art. 1º

Os servidores públicos estaduais aposentados e os pensionistas que solicitaram o cancelamento de sua inscrição junto ao Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE, poderão, até 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data da publicação desta lei, requerer o seu retorno à condição de contribuinte daquele órgão.

Art. 1º da Lei Estadual de São Paulo 12.534 /2007