Lei Estadual de São Paulo nº 12.532 de 17 de janeiro de 2007
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
Passa a denominar-se "Annibal de Paula Santos" o dispositivo de entroncamento localizado no km 20,10 da Rodovia Paulo Borges de Oliveira - SP 425 com a Estrada Municipal MGP 020, no Município de Miguelópolis.
Art. 2º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.