Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 9º, Alínea a da Lei Estadual de São Paulo nº 12.528 de 02 de janeiro de 2007

Acessar conteúdo completo

Art. 9º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 2 de janeiro de 2007.

a

RODRIGO GARCIA - Presidente Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 2 de janeiro de 2007.

a

Marco Antonio Hatem Beneton - Secretário Geral Parlamentar