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Artigo 4º, Inciso IV da Lei Estadual de São Paulo nº 12.528 de 02 de janeiro de 2007

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Art. 4º

A obrigatoriedade prevista nesta lei também se aplica:

I

a empresas de grande porte;

II

a condomínios industriais com, no mínimo, 50 (cinqüenta) estabelecimentos;

III

a condomínios residenciais com, no mínimo, 50 (cinqüenta) habitações;

IV

a repartições públicas, nos termos de regulamento.