Artigo 4º, Inciso II da Lei Estadual de São Paulo nº 12.528 de 02 de janeiro de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A obrigatoriedade prevista nesta lei também se aplica:
I
a empresas de grande porte;
II
a condomínios industriais com, no mínimo, 50 (cinqüenta) estabelecimentos;
III
a condomínios residenciais com, no mínimo, 50 (cinqüenta) habitações;
IV
a repartições públicas, nos termos de regulamento.