JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei Estadual de São Paulo nº 12.527 de 02 de janeiro de 2007

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 2º da Lei Estadual de São Paulo 12.527 /2007