Artigo 2º da Lei Estadual de São Paulo nº 12.527 de 02 de janeiro de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.