Lei Estadual de São Paulo nº 12.523 de 02 de janeiro de 2007
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 2º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 2 de janeiro de 2007.
a
RODRIGO GARCIA - Presidente Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 2 de janeiro de 2007.
a
MARCO ANTONIO HATEM BENETON - Secretário Geral Parlamentar