Artigo 9º, Inciso II da Lei Estadual de São Paulo nº 12.521 de 02 de janeiro de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 9º
O DETRAN divulgará trimestralmente, no Diário Oficial do Estado e no "site" da Secretaria de Segurança Pública, nos moldes da Lei nº 9.155, de 15 de maio de 1995, a relação de veículos autorizados para desmonte, contendo:
I
descrição do motivo da baixa;
II
número da placa do veículo;
III
número do RENAVAM, marca, modelo, cor, ano de fabricação e ano do modelo dos veículos;
IV
número de identificação do chassi (VIN).