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Artigo 4º, Inciso III da Lei Estadual de São Paulo nº 12.521 de 02 de janeiro de 2007

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Art. 4º

O requerimento para desmonte de veículo deverá ser instruído com os seguintes itens:

I

descrição do motivo da baixa definitiva do veículo;

II

nome do proprietário atual, inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, e endereço;

III

número do Registro Nacional de Veículos Automotores - RENAVAM, marca, modelo, cor, ano de fabricação e ano do modelo dos veículos;

IV

comprovante de entrega da placa do veículo;

V

parte do chassi que contém o registro do número de identificação veicular - VIN (chassi);

VI

certidão negativa de roubo ou furto de veículo, expedida no Município do registro.

Art. 4º, III da Lei Estadual de São Paulo 12.521 /2007