Artigo 2º, Inciso II da Lei Estadual de São Paulo nº 12.521 de 02 de janeiro de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A solicitação do credenciamento deverá ser instruída com os seguintes documentos:
I
contrato social do estabelecimento comercial;
II
relação de empregados e ajudantes, em caráter permanente ou eventual, devidamente qualificados.
Parágrafo único
- Sempre que ocorrer qualquer alteração no quadro societário, de empregados ou ajudantes, o responsável pelo estabelecimento deverá fazer comunicação à autoridade competente, no prazo máximo de 2 (dois) dias.