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Artigo 12, Alínea a da Lei Estadual de São Paulo nº 12.521 de 02 de janeiro de 2007

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Art. 12

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Lei nº 4.980, de 8 de abril de 1986. Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 2 de janeiro de 2007.

a

RODRIGO GARCIA - Presidente Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 2 de janeiro de 2007.

a

Marco Antonio Hatem Beneton - Secretário Geral Parlamentar

Art. 12, a da Lei Estadual de São Paulo 12.521 /2007