Artigo 11 da Lei Estadual de São Paulo nº 12.521 de 02 de janeiro de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 11
As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.