Lei Estadual de São Paulo nº 12.517 de 02 de janeiro de 2007
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
Fica criada a Região Administrativa de Itapeva, com sede neste Município.
Art. 2º
A Região Administrativa de Itapeva abrangerá os Municípios de Angatuba, Campina do Monte Alegre, Buri, Capão Bonito, Ribeirão Branco, Apiaí, Iporanga, Coronel Macedo, Itaí, Arandu, Paranapanema, Itaberá, Taquarituba, Tejupá, Piraju, Riversul, Itararé, Bom Sucesso de Itararé, Barra do Chapéu, Itaoca, Ribeira, Itapirapuã Paulista, Fartura, Taguaí, Barão de Antonina, Itaporanga, Nova Campina, Ribeirão Grande, Sarutaiá, Taquarivaí e Guapiara.
Art. 3º
As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente.
Art. 4º
Esta lei será regulamentada no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar de sua publicação.
Art. 5º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 2 de janeiro de 2007.
a
RODRIGO GARCIA - Presidente Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 2 de janeiro de 2007.
a
MARCO ANTONIO HATEM BENETON - Secretário Geral Parlamentar