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Artigo 23, Inciso IV da Lei Estadual de São Paulo nº 12.515 de 29 de dezembro de 2006

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Art. 23

O Poder Executivo enviará à Assembléia Legislativa projetos de lei dispondo sobre alterações na legislação tributária, especialmente sobre:

I

instituição e regulamentação da Contribuição de Melhoria, decorrente de obras públicas;

II

revisão das taxas, objetivando sua adequação ao custo dos serviços prestados;

III

revisão das alíquotas do ICMS com o objetivo de gerar recursos para programas específicos, tais como os habitacionais e outros, voltados à população de baixa renda, bem como adequá-las ao conceito de seletividade em função da essencialidade das mercadorias e serviços;

IV

modificação na legislação do IPVA - Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores, com o objetivo de tornar a tributação mais eqüânime e justa;

V

aperfeiçoamento do sistema de fiscalização, cobrança e arrecadação dos tributos estaduais, objetivando a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, além da racionalização de custos e recursos em favor do Estado e contribuintes.

Art. 23, IV da Lei Estadual de São Paulo 12.515 /2006