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Artigo 22 da Lei Estadual de São Paulo nº 12.515 de 29 de Dezembro de 2006


Art. 22

Para efeito do disposto no artigo 15, o Poder Legislativo, o Poder Judiciário, o Ministério Público, a Defensoria Pública do Estado e as Universidades Estaduais encaminharão ao Poder Executivo suas propostas orçamentárias para 2007, até o último dia útil do mês de julho de 2006, observadas as disposições desta lei.