JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 22 da Lei Estadual de São Paulo nº 12.515 de 29 de dezembro de 2006

Acessar conteúdo completo

Art. 22

Para efeito do disposto no artigo 15, o Poder Legislativo, o Poder Judiciário, o Ministério Público, a Defensoria Pública do Estado e as Universidades Estaduais encaminharão ao Poder Executivo suas propostas orçamentárias para 2007, até o último dia útil do mês de julho de 2006, observadas as disposições desta lei.

Art. 22 da Lei Estadual de São Paulo 12.515 /2006