Artigo 23, Inciso III da Lei Estadual de São Paulo nº 12.515 de 29 de dezembro de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 23
O Poder Executivo enviará à Assembléia Legislativa projetos de lei dispondo sobre alterações na legislação tributária, especialmente sobre:
I
instituição e regulamentação da Contribuição de Melhoria, decorrente de obras públicas;
II
revisão das taxas, objetivando sua adequação ao custo dos serviços prestados;
III
revisão das alíquotas do ICMS com o objetivo de gerar recursos para programas específicos, tais como os habitacionais e outros, voltados à população de baixa renda, bem como adequá-las ao conceito de seletividade em função da essencialidade das mercadorias e serviços;
IV
modificação na legislação do IPVA - Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores, com o objetivo de tornar a tributação mais eqüânime e justa;
V
aperfeiçoamento do sistema de fiscalização, cobrança e arrecadação dos tributos estaduais, objetivando a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, além da racionalização de custos e recursos em favor do Estado e contribuintes.