Artigo 2º, Inciso III da Lei Estadual de São Paulo nº 12.515 de 29 de dezembro de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As metas e as prioridades para o exercício financeiro de 2007 são as especificadas no Anexo de Prioridades e Metas, que integra esta lei, e devem observar as seguintes orientações estratégicas:
I
Governo Empreendedor - ação voltada ao desenvolvimento sustentado e à geração de emprego e renda;
II
Governo Educador - ação voltada à formação do cidadão por intermédio da educação, qualificação e valorização profissional;
III
Governo Solidário - ação voltada à inclusão social, por meio da parceriaEstado/Sociedade, dignificando o cidadão;
IV
Governo Prestador de Serviços de Qualidade - ação voltada à humanização, eficiência e eficácia dos serviços públicos, objetivando a qualidade de vida.