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Lei Estadual de São Paulo nº 12.506 de 27 de dezembro de 2006

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Passa a denominar-se "Espaço Marcos Rey de Literatura Infanto-Juvenil" o jardim situado em torno da "Casa das Rosas - Espaço Haroldo de Campos de Poesia e Literatura", na Capital.

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


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