Lei Estadual de São Paulo nº 12.506 de 27 de dezembro de 2006
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
Passa a denominar-se "Espaço Marcos Rey de Literatura Infanto-Juvenil" o jardim situado em torno da "Casa das Rosas - Espaço Haroldo de Campos de Poesia e Literatura", na Capital.
Art. 2º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.