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Lei Estadual de São Paulo nº 12.502 de 27 de dezembro de 2006

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Passa a denominar-se "Carlos Giuseppe Pezzim" o viaduto localizado no km 175,527 da Rodovia SP-300, no Município de Laranjal Paulista.

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


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