Lei Estadual de São Paulo nº 12.502 de 27 de dezembro de 2006
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
Passa a denominar-se "Carlos Giuseppe Pezzim" o viaduto localizado no km 175,527 da Rodovia SP-300, no Município de Laranjal Paulista.
Art. 2º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.