Lei Estadual de São Paulo nº 12.499 de 27 de dezembro de 2006
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
Fica prorrogado até 31 de dezembro de 2007 o disposto na Lei n° 11.601, de 19 de dezembro de 2003, que estabelece que a alíquota de 17% (dezessete por cento) prevista no inciso I do artigo 34 da Lei n° 6.374, de 1° de março de 1989, fica elevada em 1 (um) ponto percentual, passando para 18% (dezoito por cento).
Art. 2º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2007.