Lei Estadual de São Paulo nº 12.493 de 26 de dezembro de 2006
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
Passa a denominar-se "Serio Giuseppe Carnielli" a passarela localizada no km 2,500 da Rodovia Engenheiro Miguel Noel N. Burnier - SP 115/340, no Município de Campinas.
Art. 2º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.