Lei Estadual de São Paulo nº 12.490 de 26 de dezembro de 2006
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
Passa a denominar-se "Vereador Pedro Bertagni" o complexo viário (trevo) localizado no km 78,7 da Rodovia Dom Gabriel Paulino Couto - SP 300, no Distrito Jacaré, no Município de Cabreúva.
Art. 2º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.