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Lei Estadual de São Paulo nº 12.490 de 26 de dezembro de 2006

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Passa a denominar-se "Vereador Pedro Bertagni" o complexo viário (trevo) localizado no km 78,7 da Rodovia Dom Gabriel Paulino Couto - SP 300, no Distrito Jacaré, no Município de Cabreúva.

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


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