JurisHand AI Logo
|

Lei Estadual de São Paulo nº 12.487 de 26 de dezembro de 2006

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Passa a denominar-se "Joaquim Coêlho Filho" o complexo viário - trevo localizado no km 227,400 da Rodovia Anhanguera - SP 330, entrocamento com a Rodovia SP 215, km 99,600, no Município de Porto Ferreira.

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


Lei Estadual de São Paulo nº 12.487 de 26 de dezembro de 2006 | JurisHand AI Vade Mecum