Lei Estadual de São Paulo nº 12.487 de 26 de dezembro de 2006
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
Passa a denominar-se "Joaquim Coêlho Filho" o complexo viário - trevo localizado no km 227,400 da Rodovia Anhanguera - SP 330, entrocamento com a Rodovia SP 215, km 99,600, no Município de Porto Ferreira.
Art. 2º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.