Lei Estadual de São Paulo nº 12.479 de 26 de dezembro de 2006
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
Passa a denominar-se "José Aleixo Irmão" a passarela localizada no km 103,850 da Rodovia Raposo Tavares - SP 270, no Município de Sorocaba.
Art. 2º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.