Artigo 9º, Inciso I da Lei Estadual de São Paulo nº 12.474 de 26 de dezembro de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Para provimento dos cargos adiante discriminados, criados por esta lei, exigir-se-á:
I
para os de Coordenador, diploma de nível superior ou habilitação profissional legal correspondente e experiência profissional comprovada em assuntos relacionados com as atividades a serem desempenhadas;
II
para os de Assessor Técnico de Gabinete, o atendimento às exigências constantes do artigo 12 da Lei nº 10.084, de 25 de abril de 1968;
III
para os de Assistente Técnico de Coordenador, Assistente de Planejamento e Gestão de Recursos Humanos, Assistente Técnico para Modernização Administrativa e Assistente Técnico da Administração Pública, diploma de nível superior ou habilitação profissional legal correspondente e experiência profissional comprovada de 4 (quatro) anos em assuntos relacionados com as atividades a serem desempenhadas;
IV
para os de Diretor Técnico de Departamento, Diretor Técnico de Divisão e Diretor Técnico de Serviço, diploma de nível superior ou habilitação profissional legal correspondente e experiência profissional comprovada de 4 (quatro), 3 (três) e 2 (dois) anos, respectivamente, em assuntos relacionados com as atividades a serem desempenhadas;
V
para os de Assistente de Planejamento e Controle I a III e Assistente Técnico de Direção I a III, o atendimento às exigências constantes do artigo 50 da Lei Complementar nº 712, de 12 de abril de 1993;
VI
para os de Assistente Técnico de Gabinete II e Assistente Técnico de Recursos Humanos II, diploma de nível superior ou habilitação profissional legal correspondente e experiência profissional comprovada de 3 (três) anos em assuntos relacionados com as atividades a serem desempenhadas;
VII
para os de Assistente Técnico de Gabinete I e Assistente Técnico de Recursos Humanos I, diploma de nível superior ou habilitação profissional legal correspondente e experiência profissional comprovada de 2 (dois) anos em assuntos relacionados com as atividades a serem desempenhadas;
VIII
para os de Diretor de Divisão e Diretor de Serviço, certificado de conclusão do ensino médio ou equivalente e experiência profissional comprovada de 3 (três) e 2 (dois) anos, respectivamente, em assuntos relacionados com as atividades a serem desempenhadas.