Artigo 5º da Lei Estadual de São Paulo nº 12.474 de 26 de dezembro de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Ficam criados os cargos das Secretarias de Gestão Pública, de Comunicação e de Relações Institucionais, compreendendo, cada um, o Subquadro de Cargos Públicos (SQC) e o Subquadro de Funções Atividades (SQF).