Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 4º, Inciso II, Alínea d da Lei Estadual de São Paulo nº 12.474 de 26 de dezembro de 2006

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Para implementação das Secretarias de Estado criadas por esta lei serão adotadas, além de outras que se fizerem necessárias, as seguintes providências, mediante decreto:

I

transferência de:

a

funções;

b

unidades, atribuições e competências;

c

cargos e funções-atividades, bens móveis e equipamentos, direitos e obrigações e acervo;

d

dotações orçamentárias;

e

vinculação de entidades;

II

organização da Secretaria, compreendendo, em especial, as seguintes definições, observado o disposto na alínea "a" do inciso XIX do artigo 47 da Constituição Estadual, acrescentado pela Emenda Constitucional nº 21, de 14 de fevereiro de 2006:

a

campo funcional;

b

estrutura, níveis hierárquicos e caracterização de suas unidades relativas aos sistemas de administração geral;

c

atribuições e competências;

d

órgãos colegiados.