Artigo 3º da Lei Estadual de São Paulo nº 12.474 de 26 de dezembro de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 3º
À Secretaria de Relações Institucionais cabe exercer, nessa área, funções que contribuam para a adequada condução do relacionamento do Governo Estadual com outras organizações e com setores da sociedade.