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Artigo 2º da Lei Estadual de São Paulo nº 12.474 de 26 de dezembro de 2006

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Art. 2º

Às Secretarias de Gestão Pública e de Comunicação cabe exercer, em suas respectivas áreas, funções de assessoramento, planejamento, coordenação, supervisão, orientação técnica, controle, execução e avaliação, em nível central.