Artigo 2º da Lei Estadual de São Paulo nº 12.474 de 26 de dezembro de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Às Secretarias de Gestão Pública e de Comunicação cabe exercer, em suas respectivas áreas, funções de assessoramento, planejamento, coordenação, supervisão, orientação técnica, controle, execução e avaliação, em nível central.