Artigo 10º da Lei Estadual de São Paulo nº 12.474 de 26 de dezembro de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 10
Fica transferida para o Quadro de Servidores da Assembléia Legislativa (QSAL) a Função-Atividade de Engenheiro III, do SQF do Quadro do Departamento de Águas e Energia Elétrica, subordinado à Secretaria de Energia e Recursos Hídricos, ocupada por Mário Liboni, RG nº 5.310.837-1.