Artigo 1º, Inciso II da Lei Estadual de São Paulo nº 12.474 de 26 de dezembro de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam criadas as seguintes Secretarias de Estado:
I
Secretaria de Gestão Pública;
II
Secretaria de Comunicação;
III
Secretaria de Relações Institucionais.