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Artigo 1º, Inciso I da Lei Estadual de São Paulo nº 12.474 de 26 de dezembro de 2006

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Art. 1º

Ficam criadas as seguintes Secretarias de Estado:

I

Secretaria de Gestão Pública;

II

Secretaria de Comunicação;

III

Secretaria de Relações Institucionais.