Lei Estadual de São Paulo nº 12.472 de 26 de dezembro de 2006
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
Ficam mantidos, no exercício de 2007, os termos da fixação da remuneração dos Deputados Estaduais, determinados pelas Leis n.º 11.328, de 26 de dezembro de 2002 e n.º 12.402, de 22 de novembro de 2006.
Art. 2º
As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente.
Art. 3º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.