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Lei Estadual de São Paulo nº 12.471 de 26 de dezembro de 2006

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Ficam fixados, no exercício de 2006, os subsídios mensais do Governador e do Vice-Governador do Estado, nos valores constantes do artigo 1º da Lei n.º 12.152, de 13 de dezembro de 2005, respectivamente de R$ 14.850,00 (quatorze mil, oitocentos e cinqüenta reais) e R$ 14.110,00 (quatorze mil, cento e dez reais), e os subsídios dos Secretários de Estado, nos termos determinados pela Lei Complementar n.º 802, de 07 de dezembro de 1995.

Art. 2º

As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente.

Art. 3º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


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