JurisHand AI Logo
|

Lei Estadual de São Paulo nº 12.466 de 22 de dezembro de 2006

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Passa a denominar-se "Prof. Dr. Paulo Vanzolini", o edifício-sede do Museu de Zoologia da Universidade de São Paulo, na Capital.

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


Lei Estadual de São Paulo nº 12.466 de 22 de dezembro de 2006 | JurisHand AI Vade Mecum