Lei Estadual de São Paulo nº 12.466 de 22 de dezembro de 2006
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
Passa a denominar-se "Prof. Dr. Paulo Vanzolini", o edifício-sede do Museu de Zoologia da Universidade de São Paulo, na Capital.
Art. 2º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.