Lei Estadual de São Paulo nº 12.465 de 22 de dezembro de 2006
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
Passa a denominar-se "Profª. Idalina Caldeira de Souza Pereira" a Escola Estadual Parque Itajaí II, em Campinas.
Art. 2º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.