Lei Estadual de São Paulo nº 12.462 de 22 de dezembro de 2006
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
Passa a denominar-se "Prof. Edson Martins Gomes" a Escola Estadual Bel Jardim, em Osasco.
Art. 2º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, aos 22 de dezembro de 2006. Cláudio Lembo Maria Lúcia Marcondes Carvalho Vasconcelos Secretária da Educação Rubens Lara Secretário-Chefe da Casa Civil Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 22 de dezembro de 2006. LEI Nº 12.462, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2006. (Projeto de lei nº 364/2004, do Deputado Emídio de Souza) Dá denominação a estabelecimento de ensino situado em Osasco. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º
Passa a denominar-se "Prof. José Edson Martins Gomes" a Escola Estadual Bel Jardim, em Osasco.
Art. 2º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.