Lei Estadual de São Paulo nº 12.443 de 22 de dezembro de 2006
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
É declarado de utilidade pública o Grupo de Apoio à Criança e ao Adolescente de Batatais - Cantinho do Futuro, com sede em Batatais.
Art. 2º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.