Lei Estadual de São Paulo nº 12.442 de 22 de dezembro de 2006
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
Passa a Denominar-se "Delegado Abrahão José Kfouri Filho" a Delegacia Seccional de Polícia de Santos.
Art. 2º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.