Lei Estadual de São Paulo nº 12.440 de 22 de dezembro de 2006
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
Passa a denominar-se "Dr. Sérgio Ricardo Guarda" a 2ª Delegacia da DIVECAR - Divisão de Investigações sobre Furtos e Roubos de Veículos e Cargas, do DEIC - Departamento de Investigações sobre o Crime Organizado, na Capital.
Art. 2º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.