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Lei Estadual de São Paulo nº 12.440 de 22 de dezembro de 2006

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Passa a denominar-se "Dr. Sérgio Ricardo Guarda" a 2ª Delegacia da DIVECAR - Divisão de Investigações sobre Furtos e Roubos de Veículos e Cargas, do DEIC - Departamento de Investigações sobre o Crime Organizado, na Capital.

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


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