Lei Estadual de São Paulo nº 12.436 de 22 de dezembro de 2006
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
Passa a denominar-se "Dr. Nemr Jorge" o Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 5, em São José do Rio Preto.
Art. 2º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.