Lei Estadual de São Paulo nº 12.434 de 22 de dezembro de 2006
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
É declarado de utilidade pública o CASULO - Centro de Desenvolvimento e Integração Social da Criança Perdoense, com sede em Bom Jesus dos Perdões.
Art. 2º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.