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Lei Estadual de São Paulo nº 12.434 de 22 de dezembro de 2006

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

É declarado de utilidade pública o CASULO - Centro de Desenvolvimento e Integração Social da Criança Perdoense, com sede em Bom Jesus dos Perdões.

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


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